TRF2 - 5002807-81.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR02
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13/09/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002807-81.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: ANA GEORGINA CASTRO CAMARA VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INTERSTÍCIO DE DOZE MESES.
TERMO INICIAL.
DATA DE INGRESSO.
ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO Nº 84.669/80.
ILEGALIDADE. 1.
Apelo da União Federal contra sentença que reconhece direito à progressão funcional na forma fixada pela Lei nº 11.355/06.
Razões de apelação destoantes do caso concreto.
Necessidade de exame da remessa, conhecida de ofício. 2. É correta a essência da sentença que reconhece o direito à progressão funcional da autora, servidora pública federal, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, vinculada ao Ministério da Saúde, a cada período de 12 meses, contados da data do seu efetivo exercício.
Necessidade de considerar as situações funcionais específicas de cada servidor, tais como a data de ingresso na carreira e o tempo de efetivo exercício.
O termo inicial dos efeitos financeiros das progressões funcionais de servidores pertencentes a carreiras abrangidas pelo citado regulamento deve ser fixado com base na data de entrada em efetivo exercício na carreira, tanto para fins de contagem dos interstícios, quanto para o início de pagamento do novo patamar remuneratório.
Esclarecimento apenas quanto à prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento.
Precedentes deste Tribunal.
Apelação não conhecida, pois dissociada do quadro fático dos autos. 3.
Remessa necessária (conhecida de ofício) parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária (conhecida de ofício) e de não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002807-81.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANA GEORGINA CASTRO CAMARA VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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26/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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