TRF2 - 5113187-23.2023.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113187-23.2023.4.02.5101/RJAUTOR: IHS INFORMACOES E INSIGHT LTDAADVOGADO(A): GEORGEANA LEAL DE MACEDO REZENDE (OAB RJ111642)SENTENÇADo exposto: 1) HOMOLOGO o reconhecimento de procedência do pedido de declaração do direito creditório relativo ao Saldo Negativo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ? IRPJ, apurado pela Autora no ano de 2018, no somatório original de R$ 131.848,19, com fulcro no art. 487, III, ?a?, do CPC, deixando de condenar a UNIÃO em honorários em virtude do art.19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002. 2) REJEITO os pedidos de anulação do Despacho Decisório n. 3614846, de declaração de validade das compensações e de extinção dos débitos impugnados, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Com base no princípio da causalidade, CONDENO apenas a parte autora nas custas e no pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa (art. 85, §§ 2.º, 3.º e 4.º, II, do CPC), considerando a cumulação de pedidos e julgamento de improcedência na parte em que não houve o reconhecimento do pedido por parte da UNIÃO.
SEM reexame necessário (art. 496, § 4.º, IV, do CPC).
Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
20/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 15:09
Determinada a intimação
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13/06/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 15:59
Concedida a tutela provisória
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09/04/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 15:58
Despacho
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25/03/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/11/2023 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 16:25
Decisão interlocutória
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08/11/2023 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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