TRF2 - 5006069-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
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13/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006069-91.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: KLEBER TURIBIO BIANCHIADVOGADO(A): VIVIAN DAYSE ALVES COSTA (OAB RJ140167) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD.
AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO(S) VEÍCULO(S).
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Agravo contra decisão que indeferiu a pesquisa e o registro de restrições via sistema RENAJUD, sob o fundamento de que a exequente não individualizou qualquer o veículo a ser constrito. 2.
O Superior Tribunal de Justiça adota, para os sistemas INFOJUD e RENAJUD, o mesmo entendimento relativo ao SISBAJUD, segundo o qual é desnecessário o esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor.
Assim, não se pode exigir, de antemão, diligência de identificação de veículo, e isto resultará da consulta.
Decisão agravada que destoa do entendimento consolidado pelo STJ e por esta Corte. 3.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5006069-91.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: KLEBER TURIBIO BIANCHI ADVOGADO(A): VIVIAN DAYSE ALVES COSTA (OAB RJ140167) AGRAVADO: ROBSON TURIBIO BIANCHI AGRAVADO: POSTO E SERVICO DOIS IRMAOS DE RESENDE LTDA.
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/06/2025 19:02
Conclusos para decisão com Informações - SUB6TESP -> GAB17
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25/06/2025 19:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 16:44
Juntado(a)
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29/05/2025 16:15
Juntado(a)
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29/05/2025 12:31
Expedição de ofício
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/05/2025 12:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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14/05/2025 12:07
Determinada a intimação
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13/05/2025 21:12
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 265 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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