TRF2 - 5070191-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5070191-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: MARCO ANTONIO MARQUES TORQUATOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
25/08/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 08:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-08
-
25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5070191-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: MARCO ANTONIO MARQUES TORQUATOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 09/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
12/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070191-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO MARQUES TORQUATOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Constato que a executada não juntou ao feito os cálculos de liquidação da presente execução, como determina o despacho/decisão do Evento 59.
Assim, renove-se a intimação da Procuradoria do INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias, para comprovar nos autos, de forma urgente, o cumprimento da obrigação de pagar, imposta em SENTENÇA, homologatória do acordo celebrado entre as partes, da qual a Ré foi regularmente intimada em Evento 50.
Desde a data da intimação do decisum até o presente momento, transcorreu tempo suficiente para a efetivação das determinações insertas no título judicial.
Saliento à executada que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinado, importará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), uma vez constatado o reiterado descumprimento de determinação judicial.
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias para ciência e, se for o caso, manifestar-se pelo destaque de honorários contratuais firmados pela parte e seu patrono, juntando o respectivo contrato de serviços advocatícios.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:29
Determinada a intimação
-
18/07/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5070191-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO MARQUES TORQUATOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Em face da manifestação em Evento 54, cabe esclarecer à causídica subscritora que a renúncia apresentada em Evento 1.11 diz respeito tão somente ao ditame do3º da Lei nº 10.259/2001 que, no caráter absoluto de sua competência, limita os feitos processados pelos juizados especiais federais ao teto de 60 (sessenta) salários na data da distribuição do feito..
O termo de renúncia demandado pelo juízo em Evento 48 está relacionado ao ditame do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001, que se refere a momento processual distinto daquele apontado no artigo acima, e tem o condão de permitir a opção, pelo exequente, do recebimento do valor de liquidação através das duas modalidades possíveis para levantamento do quantum debeatur (RPV ou PRECATÓRIO).
Tendo em vista os esclarecimentos acima, renove-se a intimação do exequente, por 05 (cinco) dias, para manifestar sobre a renúncia supramencionada na data do pagamento (artigo 17º) do valor que excede a 60 (sessenta) salários, indicando se pretende receber seu crédito por precatório (caso em que não renuncia ao excedente a 60 salários mínimos) ou por RPV (caso em que renuncia), sendo esta última modalidade paga em até 60 (sessenta) dias a partir da transmissão das ordens de pagamento ao egrégio TRF2, condicionada a apresentação de termo de renúncia, o qual deverá ser assinado pelo exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Em seguida, aguarde-se a apresentação dos cálculos de liquidação pelo INSS, dando-se vista ao exequente para ciência e manifestação.
Oportunamente, venham concluso. -
03/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:31
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:12
Determinada a intimação
-
22/05/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2025 12:58
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
14/04/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
13/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/04/2025 18:10
Homologada a Transação
-
04/04/2025 22:39
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/02/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/12/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 15:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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05/11/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO MARQUES TORQUATO <br/> Data: 05/11/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
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24/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 18:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 18:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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