TRF2 - 5041692-88.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:41
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 63
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19/09/2025 18:41
Homologada a Transação
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19/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 12:36
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 22/10/2025 16:00. Refer. Evento 53
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19/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041692-88.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MIRENE MATOS LIMAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 22/10/2025 16:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 16 de setembro de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC Vitória -
18/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 20:55
Despacho
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16/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:09
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 22/10/2025 16:00
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16/09/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
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16/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041692-88.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: MIRENE MATOS LIMAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 26/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/08/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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27/08/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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11/07/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MIRENE MATOS LIMAADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRENE MATOS LIMA <br/> Data: 26/08/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27)
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 16:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/06/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 05:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2025 22:14
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 19:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/12/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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