TRF2 - 5061898-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 18
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061898-80.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CINDERELA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ229141)AUTOR: VICTORIA SOPHIA DA SILVA JOSCELINOADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ229141)AUTOR: ISABELLY DA SILVA JOSCELINOADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ229141)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 25/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
27/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19
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26/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061898-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CINDERELA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ229141)AUTOR: VICTORIA SOPHIA DA SILVA JOSCELINOADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ229141)AUTOR: ISABELLY DA SILVA JOSCELINOADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ229141) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende a concessão da pensão por morte (protocolo 232.706.013-8 e ou protocolo 196497655).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que requereu o benefício a autarquia previdenciária em 17/01/2025, a qual indeferiu o benefício, evento 1, PROCADM8, pelo motivo da perda da qualidade do segurado, contudo, alega a parte autora que foi reconhecido em juízo pela ação trabalhista 0100931-41.2023.5.01.0005, evento 1, OUT10, o vínculo de emprego até a data do óbito, sentença está apresentada a autarquia no processo administrativo, evento 1, PROCADM7.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) 1.
A concessão da tutela de urgência para imediata implantação do benefício de pensão por morte em favor da autora e suas filhas menores; 3.
O reconhecimento do vínculo empregatício do falecido junto à reclamada, referente ao período de 20/11/2020 a 14/03/2023; 4.
O reconhecimento da qualidade de segurado do falecido até a data do óbito; 5.
A condenação do INSS a conceder o benefício de pensão por morte urbana, com DIB (data de início do benefício) fixada em 14/03/2023 (data do óbito), nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91, em razão da existência de dependente menor de 16 anos, com o pagamento das parcelas vencidas devidamente corrigidas até a data da efetiva implantação do benefício. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: -Junte certidão de casamento do falecido, conforme informação do estado civil no atestado de óbito, evento 1, CERTOBT11.
Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Procedam-se às anotações de praxe, no sistema EPROC, antes da prolação da sentença.
DA TUTELA Indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência no presente momento por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados.
II.
Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência. 3) Cadastre-se, o MPF na capa dos autos pela presença de menores como polo ativo da lide, Art. 178 II do CPC. 5) SEM PREJUÍZO, cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, JUNTAR a íntegra do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto dos autos. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de acordo. 6) Juntada contestação, abra-se vista à parte autora e ao MPF. 7) Após, venham para apreciar a necessidade de prova oral. -
03/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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03/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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