TRF2 - 5091230-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091230-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VANUZA MACHADO SILVAADVOGADO(A): MARCELO PIRES DUARTE (OAB RJ188524)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora a cota-parte do benefício de pensão por morte instituído por Edvaldo da Cunha, decorrente do desdobramento do benefício titularizado pela corré, devendo pagar os valores atrasados referentes a 10% do salário de benefício, desde 26/6/2024 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 23:03
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 09:39
Juntado(a)
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09/09/2025 16:19
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 09/09/2025 15:00. Refer. Evento 48
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 15:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 12:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091230-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANUZA MACHADO SILVAADVOGADO(A): MARCELO PIRES DUARTE (OAB RJ188524) DESPACHO/DECISÃO Considerando o Ofício-Circular n. 9/2022/GAB/PRF2R/PGF/AGU de 28/11/2022, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, NO FORMATO HÍBRIDO, para o dia 9/9/2025, às 15h, que será gravada através de recurso audiovisual, para depoimento pessoal das partes e produção de prova testemunhal.
A audiência será realizada por videoconferência através do Aplicativo ZOOM de forma paralela ao ato presencial a ser realizado na sala de audiências da 36º Vara Federal, no Fórum da Av.
Venezuela, 134, 7º andar do bloco A. O advogado da parte autora (e da ré, se for o caso) deve testar o sistema Zoom antes da audiência para confirmar que todos terão condições de realizar o ato por meio de videoconferência e, caso a parte autora e/ou testemunhas não tenham condições para realização do ato por meio de videoconferência em sua residência e/ou escritório do advogado, devem comparecer ao 6º Juizado Especial Federal no dia e horário designados. A fim de viabilizar o ato evitando atrasos e falhas de conexão, sob pena de redesignação, deverá o(a) patrono(a) da parte autora, caso ainda não o tenha feito, apresentar rol de testemunhas com qualificação (RG, CPF e endereço), juntando cópia das respectivas identidades.
Outras importantes orientações: 1.
A parte autora, parte ré, seus patronos e suas testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom em seus celulares ou computadores até a manhã do dia da audiência. 2. No dia da audiência, o ingresso à reunião deverá ser realizado com 15 minutos de antecedência ao horário designado através do link abaixo, e as partes deverão atentar-se para a obrigatoriedade de registrar sua identificação, bem como para a habilitação do áudio e câmera, devendo aguardar o início e/ou a permissão de acesso. Segue o link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*74.***.*30-50 3. É vedada a comunicação entre as testemunhas e estas devem estar com seus documentos de identificação em mãos no dia da audiência; para os casos em que as testemunhas estiverem no mesmo local é imprescindível que sejam destacadas adequadamente da parte autora e da testemunha que esteja sendo ouvida, permanecendo em outro recinto, sem a possibilidade de ouvir o depoimento que estiver em curso. 4.
Caso a parte autora e a(s) testemunha(s) compareça(m) ao escritório do(a) advogado(a), ele(a) como membro do sistema de justiça zelará para que o determinado acima seja cumprido. 5. Caso a parte autora e/ou ré compareça à 36ª Vara (prédio da JFRJ na Av. Venezuela, nº 134, Bloco A, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ) deve se atentar às observações abaixo. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, devendo ser apresentado o rol de testemunhas um dia antes da audiência com qualificação completa (NOME, RG, CPF e ENDEREÇO), a fim de não atrasar o ato.
As testemunhas devem portar seus documentos de identificação.
Recomenda-se que as partes e testemunhas compareçam com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência.
Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas pelo Whatsapp da 36ª Vara Federal (*19.***.*54-91) ou pelo Balcão Virtual. Intimem-se as partes para comparecimento na data e hora designadas, devendo trazer toda documentação relevante para a resolução da lide.
Por fim, havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal. -
12/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 09/09/2025 15:00
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18/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091230-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANUZA MACHADO SILVAADVOGADO(A): MARCELO PIRES DUARTE (OAB RJ188524) ATO ORDINATÓRIO "VI - Tudo cumprido, apresentada contestação pela 2ª ré e pelo INSS ou após transcurso de prazo, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias, para que requeiram o que entenderem de direito.
VII – Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença ou para análise de designação de audiência, conforme o caso." -
04/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2025 15:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 19:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 08:29
Determinada a intimação
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21/03/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/03/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/02/2025 02:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
18/02/2025 14:45
Determinada a intimação
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18/02/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 18:54
Juntada de Petição
-
14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/01/2025 20:12
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/11/2024 06:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 14:38
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/11/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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