TRF2 - 5008484-43.2020.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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15/09/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/08/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5008484-43.2020.4.02.5102/RJ (Pauta: 222) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997) ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766) ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 222
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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28/07/2025 12:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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28/07/2025 12:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008484-43.2020.4.02.5102/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: BRASIL PORT LOGISTICA OFFSHORE E ESTALEIRO NAVAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB PR052997)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB PR041766)ADVOGADO(A): ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB SP318817) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCLUSÃO DE VALORES DECORRENTES DE COPARTICIPAÇÃO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por contribuinte em face de sentença que denegou a segurança em mandado impetrado para excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição sobre o RAT e das contribuições destinadas a terceiros os valores relativos à coparticipação dos empregados no plano de previdência privada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se os valores descontados dos empregados, a título de coparticipação no custeio de plano de previdência privada, devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contribuição previdenciária patronal incide sobre valores que compõem o salário de contribuição, conforme interpretação do art. 195, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 20/98, e do art. 28 da Lei nº 8.212/1991. 4.
A natureza jurídica da verba é determinante para definir sua inclusão na base de cálculo: valores com natureza indenizatória não integram o salário de contribuição, ao passo que verbas remuneratórias habituais, sim. 5.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre valores descontados dos empregados a título de previdência privada, considerando que tais valores integram a remuneração (AgInt no AREsp 2.163.669/RJ, Min.
Herman Benjamin, 2022). 6.
A interpretação das isenções tributárias deve ser literal, conforme art. 111 do CTN, inexistindo base legal para isenção dos valores referentes à coparticipação no plano de previdência privada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide contribuição previdenciária patronal sobre os valores descontados dos empregados a título de coparticipação em plano de previdência privada, por integrarem o salário de contribuição. 2.
A natureza remuneratória dos valores descontados, ainda que destinados à previdência privada, impõe sua inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias e afins".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, I e § 11; EC nº 20/1998; CTN, art. 111; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, 28, § 9º, alínea “p”.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 565.160/SC, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 23.08.2017 (Tema 20); STJ, AgInt no AREsp 2.163.669/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022; TRF2, AC nº 5078095-52.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Antônio Soares, j. 08.02.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA IMPETRANTE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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26/06/2025 15:23
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 210
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02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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25/10/2022 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/06/2022 11:22
Juntada de Petição
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07/06/2022 11:22
Juntada de Petição
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06/05/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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