TRF2 - 5007930-24.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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03/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007930-24.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONICA DA SILVA (Tutor)ADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474) DESPACHO/DECISÃO I – Tendo em vista o teor do anexado ao evento 29, PET1, proceda a Secretaria ao cancelamento da nomeação do Dr.
GERSON RANGEL BRASIL nos Sistemas EPROC e AJG.
II - Considerando a justificativa de ausência à pericia apresentada pela parte autora (evento 30, PET1) e diante da necessidade da produção de prova pericial, designo perícia médica, a ser realizada em 02 de SETEMBRO de 2025, às 11h30min, na Sala 02 de Perícia da sede da Justiça Federal - Foro Desembargadora Marilena Franco, localizada na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, pela Dra.
Maria Cecilia Goncalves Rodrigues, médica, ora nomeada perita do Juízo.
Cientifique-se o(a) perito(a) de sua nomeação, e do fato de que os honorários periciais restam fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Na mesma oportunidade, deverá o(a) perito(a) ser, também, intimado(a) do fato de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da perícia, para apresentar o respectivo laudo.
III - Fica a parte autora desde já intimada, por meio de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento à perícia médica no local, data e hora acima especificados, OBRIGATORIAMENTE munida do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IV - Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis: 1) apresentarem quesitos complementares/suplementares aos abaixo formulados pelo juízo, que sejam efetivamente diversos dos mesmos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
V - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário eletrônico disponível por meio do endereço https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do formulário eletrônico acima indicado.
VI - Com a juntada do laudo médico, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo médico aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo médico, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VII – Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
VIII – Tratando-se de interesse de incapaz e face ao disposto no art. 31 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
IX - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES <br/> Data: 02/09/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MAR
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09/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:41
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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18/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/03/2025 21:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES <br/> Data: 01/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GER
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17/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/03/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:30
Determinada a citação
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14/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:02
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 18:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 15:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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