TRF2 - 5006473-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:47
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO28
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05/08/2025 16:29
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006473-68.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: GIRLENE LOUZEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHALIA SANTOS JORDAO (OAB RJ243935)ADVOGADO(A): SIMONE DE SOUZA ALVES JORDAO (OAB RJ135962) BOLSA FAMÍLIA. restabelecimento. benefício cessado em razão do recebimento do loas. renda per capita familiar superior ao limite previsto em lei. legislação prevê expressamente que o benefício assistencial de prestação continuada deve ser computado como renda para fins de concessão do bolsa família. PUIL 00045829120184025053. tema 296 TNU. recurso da parte autora conhecido e não provido. sentença de improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º, artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 11:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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15/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:37
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 20:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 20:49
Determinada a citação
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05/02/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MURILO LOUZEIRO SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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05/02/2025 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MATHEUS LOUZEIRO SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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05/02/2025 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAO PEDRO LOUZEIRO SIQUEIRA - EXCLUÍDA
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05/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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05/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:48
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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