TRF2 - 5001187-04.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 19:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 11:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001187-04.2024.4.02.5115/RJAUTOR: RAYANE ARAUJO MAIA DA CRUZADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA CHARLES (OAB RJ232068)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, pelo período de 120 dias, a contar da data do parto de RAYANE ARAÚJO MAIA DA CRUZ, em 19/08/2019 (evento 1.6, fl. 22, evento 1.20, fl. 1), com renda mensal de um salário mínimo.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:50
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 31/03/2025 11:10. Refer. Evento 30
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19/03/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 31/03/2025 11:10
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:03
Despacho
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04/10/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 11:10
Determinada a intimação
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05/06/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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