TRF2 - 5001413-81.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
-
07/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-81.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS CRISPIM NUNESADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 - A parte autora requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça com fundamento em risco de golpes.
INDEFIRO o requerimento, pois a publicidade dos atos processuais é a regra, conforme estabelecido na Constituição da República (art. 5º, LX, CRFB).
Além disso, no presente caso não se configura nenhuma das exceções legais, previstas no art. 189 do CPC. A alegação de exposição de dados, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça, tampouco a alegação de patrono/a no sentido de que outros clientes do escritório foram vítimas de tentativas de golpes se mostra suficiente para excepcionar a regra e restringir a publicidade do feito. -
04/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:14
Determinada a intimação
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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03/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
03/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 17:08
Determinada a citação
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10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01F)
-
09/04/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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