TRF2 - 5005972-03.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005972-03.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCO VALERIO SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)AUTOR: ECY CARVALHO SILVAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Intime-se a parte com a abertura do prazo recursal (10 dias).
Opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, cite-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias e, precluso o prazo, concluam-se os autos para julgamento.
Interposto recurso inominado, cite-se a parte contrária a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 22:26
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005972-03.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ECY CARVALHO SILVAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Ecy Carvalho Silva, na qualidade de sucessora do autor falecido, requer sua habilitação (42.1).
Todavia, consta da certidão de óbito (22.2) que o de cujus deixou três filhos maiores e bens.
Nesse caso, há formação de espólio, o qual deve suceder o autor falecido, na forma do art. 110, CPC.
Nesse sentido, na forma do art. 75, VII, CPC, quem representa o espólio é o inventariante.
Isso posto: Proceda a Secretaria ao registro no Eproc da Dra.
Liliane Menezes Cunta Gonçalves como advogada da requerente, para fins de intimação regular.
Em seguida, intime-se a requerente, pelo prazo de 30 dias, para comprovar a sua condição de inventariante.
Comprovada, intimem-se os réus, pelo prazo de cinco dias, para que se manifeste sobre o requerimento.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005972-03.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCO VALERIO SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299) DESPACHO/DECISÃO Ecy Carvalho Silva, na qualidade de sucessora do autor falecido, requer sua habilitação (42.1).
Todavia, consta da certidão de óbito (22.2) que o de cujus deixou três filhos maiores e bens.
Nesse caso, há formação de espólio, o qual deve suceder o autor falecido, na forma do art. 110, CPC.
Nesse sentido, na forma do art. 75, VII, CPC, quem representa o espólio é o inventariante.
Isso posto: Proceda a Secretaria ao registro no Eproc da Dra.
Liliane Menezes Cunta Gonçalves como advogada da requerente, para fins de intimação regular.
Em seguida, intime-se a requerente, pelo prazo de 30 dias, para comprovar a sua condição de inventariante.
Comprovada, intimem-se os réus, pelo prazo de cinco dias, para que se manifeste sobre o requerimento.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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01/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 14:17
Determinada a intimação
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19/05/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:55
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 11:07
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:39
Determinada a citação
-
18/12/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 16:16
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:40
Determinada a intimação
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08/08/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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