TRF2 - 5007629-69.2022.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:52
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 19:00
Despacho
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04/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007629-69.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RONALDO MARQUES GUERRAADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 01/03/2021 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:40
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/05/2025 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM07
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14/05/2025 09:37
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:23
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 13:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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08/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2023 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/06/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/06/2023 17:23
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2023 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2022 21:01
Juntada de Petição
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19/10/2022 16:52
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2022 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2022 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 13:36
Determinada a citação
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26/08/2022 23:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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