TRF2 - 5003283-70.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:39
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Juntada de peças digitalizadas - 27/08/2025 14:17:01)
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01/09/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 11:40
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003283-70.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ISADORA ALVES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
14/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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14/08/2025 15:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-70.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ISADORA ALVES DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
22/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/07/2025 09:03
Homologada a Transação
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21/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:42
Alterada a parte - retificação - Situação da parte THAINA ALVES DE SOUZA - REPRESENTANTE
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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17/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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17/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003283-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: THAINA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618)AUTOR: ISADORA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): QUESIA CABRAL ARAUJO (OAB RJ236618) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação.
VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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