TRF2 - 5002799-77.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-77.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: TEIA MARTINS DE ALVARENGAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Para fins de vista às partes, remeti o trecho de despacho abaixo para publicação/intimação: "(...)Com a juntada das informações/documentos, dê-se vista à parte autora e ao INSS para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
26/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-77.2024.4.02.5114/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por TEIA MARTINS DE ALVARENGA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e do ITAÚ UNIBANCO S.A. pelo rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando obter provimento que determine o pagamento da pensão de que é titular, vinculada ao NB 155.427.818-7, relativo aos meses de setembro e outubro/2024, com a regularização do recebimento dos meses posteriores e da conta benefício, bem como a condenação da parte ré em indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
A autora afirma ter sido a sua conta benefício cancelada unilateralmente pela instituição financeira ré, o que ocasionou o não recebimento da pensão de que é titular nos meses de setembro e outubro/2024.
A questão relativa ao encerramento de conta encontra previsão na Resolução BACEN nº 4.753/2019, cujo art. 5º prevê no seguinte sentido: Art. 5º Para o encerramento de conta devem ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências: I - comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão, caso se refiram à hipótese prevista no art. 6º ou a outra prevista na legislação ou na regulamentação vigente; II - indicação pelo cliente da destinação do eventual saldo credor na conta, que deve abranger a transferência dos recursos para conta diversa na própria ou em outra instituição ou a colocação dos recursos a sua disposição para posterior retirada em espécie; III - devolução pelo cliente das folhas de cheque não utilizadas ou a realização do seu cancelamento pela instituição; IV - prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre: a) o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a trinta dias corridos, contado do cumprimento da exigência de trata o inciso I; b) os procedimentos para pagamento de compromissos assumidos com a instituição ou decorrentes de disposições legais; e c) os produtos e serviços eventualmente contratados pelo titular na instituição que permanecem ativos ou que se encerram juntamente com a conta de depósitos; e V - comunicação ao titular sobre a data de encerramento da conta ou sobre os motivos que impossibilitam o encerramento, após o decurso do prazo de que trata a alínea "a" do inciso IV. §1º.
O encerramento de conta de depósitos pode ser providenciado mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. §2º.
Deve ser assegurada ao titular da conta de depósitos a possibilidade de solicitar o seu encerramento pelo mesmo canal utilizado quando da solicitação de sua abertura, se ainda disponível.
Dessa forma, intime-se o ITAÚ UNIBANCO S.A. para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o efetivo envio à autora da carta juntada ao Evento 15, ANEXO5.
Com a juntada das informações/documentos, dê-se vista à parte autora e ao INSS para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 12:47
Determinada a intimação
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19/03/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 08:48
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:49
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2025 01:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 15:21
Determinada a citação
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17/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 08:51
Determinada a intimação
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25/10/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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