TRF2 - 5028652-30.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5028652-30.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50042472720244025101/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: JULIA DE MORAES LOPES RIBEIROADVOGADO(A): PATRICK LOPES RIBEIRO BOGOSSIAN ISNARD (OAB RJ228186)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 18:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-45
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06/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028652-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIA DE MORAES LOPES RIBEIROADVOGADO(A): PATRICK LOPES RIBEIRO BOGOSSIAN ISNARD (OAB RJ228186) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e alterada a classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)": OBRIGAÇÃO DE FAZER I - Não há obrigação de fazer a cumprir, uma vez que, na petição inicial, o ora Exequente informou que sua residência médica em clínica médica, junto ao Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, encerrou-se em 28/02/2022. OBRIGAÇÃO DE PAGAR II - Vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO III - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
IV - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
V - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VI - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VIII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
IX - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
X - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XI - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:42
Decisão interlocutória
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04/07/2025 13:31
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 17:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO33
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03/07/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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13/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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08/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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08/05/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 15:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 15:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/04/2025 18:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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07/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/07/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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24/05/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 19:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/05/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 16:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL SERVIDORES DO ESTADO/RJ - EXCLUÍDA
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02/05/2024 16:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/05/2024 15:59
Distribuído por dependência - Número: 50042472720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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