TRF2 - 5008452-93.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:23
Baixa Definitiva
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10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-41 processada no TRF2 com o no. 51745632120254029666/TRF (GENECILDO RIBEIRO DA SILVA)
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04/09/2025 22:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-41
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008452-93.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROREQUERENTE: GENECILDO RIBEIRO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 18:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-41
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13/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 17:35
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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07/07/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008452-93.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GENECILDO RIBEIRO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇAPor todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor da parte autora (GENECILDO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *17.***.*66-90), representada por MARIANA VIEIRA DE SOUZA DA SILVA ? CPF: *86.***.*80-05, observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:25
Despacho
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12/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:24
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 09:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/12/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:20
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENECILDO RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 21/02/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
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22/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 02:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 08:34
Juntada de Petição
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12/11/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:58
Determinada a intimação
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25/10/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 23:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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