TRF2 - 5001948-04.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:22
Determinada a intimação
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01/09/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001948-04.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALDENIR COUTO RAIMUNDOADVOGADO(A): THIAGO GULÃO SILVA E SILVA (OAB RJ180529) DESPACHO/DECISÃO Vem a parte autora requerer o pagamento do benefício de seguro defeso.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) Cópia do documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, ou comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária, caso tenha comercializado sua produção a pessoa física, conforme art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991. 2) Apresentar Termo de representação e autorização de acesso a informações previdenciárias para a Colônia/associação representar o pescador, anexo VI da portaria conjunta nº 3/DIRAT/DIRBEN/INSS, de 08/12/2017. 3) Protocolo de Solicitação de Registro Inicial (com identificação do servidor que recebeu o pedido (CARIMBO E ASSINATURA), data do protocolo, documento deve estar legível), caso os protocolos de requerimento do RGP junto a Secretária de Aquicultura e Pesca – SAP, tenha sido realizado por Entidades Representativas de Pescadores, através de listas, deverão conter as informações necessárias para identificação do requerente a identificação do servidor que recebeu o pedido, data do protocolo (CARIMBO E ASSINATURA), documento deve estar legível. 4) Apresentar o Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional – FLPP - Apresentar o Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional - FLPP, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-epesca/arquivos/ FormularioPescadorProfissionalArtesanal.docx.
O Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional - FLPP deverá ter a assinatura do requerente e, em se tratando de requerente analfabeto ou impossibilitado de assinar, o requerimento deverá ser assinado a rogo por terceiro, além de conter as assinaturas de 02 (duas) testemunhas e seus respectivos documentos de identificação anexados ao processo.
Fica dispensada a assinatura e carimbo do responsável da SAP/MAPA no Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional – FLPP.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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