TRF2 - 5004261-85.2023.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004261-85.2023.4.02.5120/RJ AUTOR: CELIO LUIS DA CONCEICAO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por CELIO LUIS DA CONCEICAO CORREA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão de tempo especial em comum, desde a data do requerimento administrativo (DER: 10/11/2022).
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento dos seguintes períodos como tempo especial evento 13, PET1: Vínculo 1 - de 02/07/1993 a 16/01/2012 - Período laborado para a empresa VISE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (vigilante); e Vínculo 2 - de 16/01/2012 a 02/02/2022 - Período laborado para a empresa TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (vigilante).
Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intimem-se.
Sobrestem-se os autos. -
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:34
Despacho
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 10:59
Determinada a intimação
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19/07/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 12:35
Juntada de Petição
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16/05/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 19:13
Determinada a intimação
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15/04/2024 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 19:33
Determinada a intimação
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07/08/2023 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 16:32
Juntada de Petição
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19/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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