TRF2 - 5004041-53.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004041-53.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: ROGERIO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): ANDERSON GOMES LEONARDO (OAB RJ218845) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Decido.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento dos seguintes períodos como tempo especial: Vínculo 1 - de 19/08/1992 a 10/05/1993 - Laborados para a empresa REB Engenharia LTDA (Servente).
Vínculo 2 - de 11/10/1993 a 20/11/1994 - Laborados para a empresa Condor S/A Indústria Química (Vigia).
Vínculo 3 - de 02/05/1995 a 12/04/1997 - Laborados para a empresa Pack Pallets Embalagens Indústria e Comércio LTDA (Vigilante).
Vínculo 4 - de 01/11/1998 a 09/08/2001 - Laborados para a empresa Rio Guide Empresa de Vigilância LTDA (Vigilante).
Vínculo 5 - de 22/03/2002 a 20/04/2002 - Laborados para a empresa Guarda Patrimonial de São Paulo S/C LTDA (Vigilante).
Vínculo 6 - de 07/06/2002 a 10/03/2008 - Laborados para a empresa Vigilance Serviço de Segurança Patrimonial LTDA* (Vigilante).
Vínculo 7 - de 29/09/2008 a 30/06/2009 - Laborados para a empresa Segil Serviços Técnicos LTDA (Vigia).
Vínculo 8 - de 05/08/2009 a 07/05/2024 - Laborados para a empresa Front Serviço de Segurança LTDA (Vigilante).
Todavia, considerando o determinado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário 1.368.225/RS, que reconheceu a repercussão geral da questão tratada na presente ação (qual seja, concessão de aposentadoria especial com fundamento na periculosidade da atividade de vigilante, ainda que não sujeita à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou à associação desses agentes) determinando “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão posta e tramitem no território nacional”, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação, tendo por base o Tema 1209.
Cabe ressaltar que, como já exposto linhas acima, o objeto da presente ação é o reconhecimento da atividade especial de vigilante de período posterior à edição da Lei nº 9.032/95, com base nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, sendo o caso de aplicação do Tema 1209 do STF, razão pela qual o feito deve ser suspenso.
Intimem-se.
Sobrestem-se os autos. -
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 10:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:53
Despacho
-
16/12/2024 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2024 10:28
Juntada de Petição
-
22/08/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 10:19
Determinada a citação
-
19/08/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007533-53.2025.4.02.0000
Gabriel Borges Nunes Nascimento
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 21:00
Processo nº 5003674-25.2025.4.02.5110
Eliete Freitas Mendonca
Chefe de Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Rafael Rodrigues Moraes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002468-55.2025.4.02.5116
Marlene Louzada Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000717-36.2025.4.02.5115
Jorgiani de Jesus Barbosa Palheta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013483-97.2024.4.02.5102
Eduardo Pinto Ribeiro Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00