TRF2 - 5004218-17.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 50315023920244029666/TRF2
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19/08/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5031502-39.2024.4.02.9666/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 79
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17/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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12/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 18:01
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50315023920244029666/TRF2
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09/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004218-17.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOCIMAR BARROS RUELAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação previdenciária movida por Jocimar Barros Ruela em face do INSS, pretendendo o reconhecimento e averbação de labor considerado como atividade especial e como segurado rural, com a correspondente conversão em tempo comum e na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das prestações vencidas desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Nos termos da sentença de evento 29, SENT1, foi julgado parcialmente procedente o pedido, condenando o INSS a: (i) converter (fator 1,4) o tempo de trabalho considerado especial entre 05/05/2007 e 13/11/2019, reconhecido nesta sentença; (ii) manter o reconhecimento do exercício de atividade rural (segurado especial) de 1/9/1984 a 1/2/1992 e de período especial (fator 1,4) de 2/8/1993 a 3/5/1996 e de 13/5/2002 a 1/2/2007 (reconhecidos no RECURSO CÍVEL Nº 5004157-64.2020.4.02.5002/ES); e (iii) conceder ao autor a aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 17/01/2023 (DER).
Transitada em julgado a sentença e iniciada a fase de cumprimento, foi apresentado o cálculo dos valores atrasados, sendo cadastrada a requisição e pagamento, a qual após intimação das partes, foi transmitida, que foi posteriormente depositada (evento 65, DEMTRANSF1).
Por sua vez, no evento 64 a parte autora peticionou, requerendo o cancelamento da aposentadoria concedida nos autos, afirmando expressamente "(...) que não houve nenhum saque do benefício, tão pouco do RPV ou FGTS".
Neste sentido, o art. 181, §2º, do Decreto nº 3.048/99 prevê o seguinte: "(...) § 2º O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos: I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou II - efetivação do saque do FGTS ou do PIS. (...)" A parte autora informou expressamente no evento 64, TERMREN1 que não teve recebimento de nenhum valor a título do benefício concedido, tão pouco do FGTS.
Observo que a tela HISCRE juntada no evento 78, HISCRE1 comprova que o autor do presente feito e titular do benefício aqui deferido (NB nº 42/212.426.927-0) não sacou os valores que foram enviados para o Banco, motivo pelo qual, também não tendo havido o saque do FGTS/PIS, o pleito para o cancelamento do benefício em questão deve ser acolhido.
Assim, ACOLHO a pretensão manifestada no evento 64, PET2 e DETERMINO a intimação do INSS/EADJ para que diligenciem o cancelamento do benefício em questão.
Intimem-se.
Sem prejuízo, considerando que os valores relativos aos atrasados já foram depositados, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a devolução integral dos valores depositados na conta 4000129410607 (evento 65, DEMTRANSF1), na forma prevista no Anexo II da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, devendo ser os fatos comunicados ao TRF da 2ª Região, nos autos do Processo nº 5031502-39.2024.4.02.9666.
Após o cumprimento do cancelamento do NB e da comprovação da devolução dos valores depositados ao TRF2, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. -
20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:18
Decisão interlocutória
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20/05/2025 13:32
Juntado(a)
-
23/01/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/10/2024 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 20:21
Determinada a intimação
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15/10/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 01:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5031502-39.2024.4.02.9666/TRF (JOCIMAR BARROS RUELA)
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15/04/2024 14:44
Juntada de Petição
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05/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-25 processada no TRF2 com o no. 50315023920244029666/TRF (DELESPOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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05/04/2024 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*06-25 processada no TRF2 com o no. 50315023920244029666/TRF (JOCIMAR BARROS RUELA)
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05/04/2024 09:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*06-25
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/03/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/03/2024 16:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*06-25
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13/03/2024 17:32
Juntada de Petição
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/12/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2023 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 06:16
Determinada a intimação
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11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 13:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/12/2023 12:23
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2023
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07/12/2023 10:54
Juntada de Petição
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/11/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 20:50
Juntada de Petição
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04/11/2023 23:42
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2023 11:22
Juntada de Petição
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17/10/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/10/2023 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2023 07:25
Julgado procedente em parte o pedido
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04/10/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004157-64.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 18, 24, 42, 47, 51, 79
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09/08/2023 14:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2023 05:58
Juntada de Petição
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16/06/2023 06:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 19:15
Despacho
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25/04/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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