TRF2 - 5067837-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067837-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO SANTANA LIMAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, juntem, derradeiramente, provas documentais e especifiquem justificadamente provas a produzir, detalhando-as de acordo com o objeto do processo, sob pena de preclusão.
Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:32
Determinada a intimação
-
22/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067837-41.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: ROBERTO SANTANA LIMAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067837-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO SANTANA LIMAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende revisão do cálculo do benefício de Aposentadoria por Tempo de contribuição (NB 177.795.623-1 e/ou protocolo 1027815515).
Informa a parte autora, (evento 1, INIC1) ser beneficiária do NB 177.795.623-1 desde 14/02/2017.
Alega que a autarquia, ao fazer o cálculo do benefício, atribuiu, de forma errônea, contribuições referentes as empresas Transportes Oriental LTDA, 12/1995, de 11/1996 a 12/1996 e 03/2002.
Ademais, alega que deixou de considerar no período básico de cálculo os períodos trabalhados na empresa: Transportes Oriental LTDA: de 05/2003 a 06/2006, 10/2003, 02/2004, de 04/2004 a 05/2004, de 01/2005 a 02/2006, de 09/2008 a 11/2008.
Por fim, sustenta que laborou, concomitante na empresa IC Suply Engenharia LTDA nos períodos de: 02/2012; 09/2012; 02/2013 a 09/2019, que também não teriam sido utilizados no cálculo.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) a) A procedência da Ação, com as seguintes obrigações da autarquia em fazer: I) O acerto do PBC, nos moldes do parágrafo 2º do art. 29-A da Lei 8.213/91, referente ao período trabalhados nas empresas Transportes Oriental Ltda, 12/1995, de 11/1996 a 12/1996 e 03/2002, conforme RAIS fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, doc. nº. 21/23, ante provas apresentadas a autarquia em sede de revisão, com a inclusão das remunerações efetivamente recebidas na formação do PBC, alterando a soma dos salários de contribuição, do salário de benefício e da RMI.
II) A inclusão de contribuições não consideradas no PBC referente aos períodos trabalhados na empresa Transportes Oriental Ltda, de 05/2003 a 06/2006, 10/2003, 02/2004, de 04/2004 a 05/2004, de 01/2005 a 02/2006, de 09/2008 a 11/2008, conforme RAIS fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, doc. nº. 24/28 III) A Adição das contribuições vertidas concomitantemente, consideradas atividades secundárias, trabalhados nas empresas IC Suply Engenharia Ltda, de 02/2012, nos períodos alternados as contribuições vertidas considerada principal trabalhado na empresa, como se constata na carta de concessão, doc. nº. 6/14. e acima especificados. b) A condenação do INSS em fazer revisão de cálculos na de aposentadoria especial de nº 42/177.795.623-1, a partir da DIB em 14/22/2017, com pagamento das prestações referente a diferença até a data da implantação da aposentadoria revisada, atualizadas e acrescidas dos juros legais, observada a prescrição quinquenal. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Apresente cópia da CTPS ou outro documento que comprove, conforme o narrado na inicial, evento 1, INIC1, o tempo de trabalho e salário de contribuição nas seguintes empresas: Transportes Oriental Ltda e IC Suply Engenharia Ltda. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
06/07/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/07/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/07/2025 03:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
04/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:50
Determinada a intimação
-
04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068426-33.2025.4.02.5101
Jocely Lopes dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Beatriz Tripari Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066804-50.2024.4.02.5101
Avalon Mercearia da Terra LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006128-76.2024.4.02.5121
Jocreane Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/03/2025 12:21
Processo nº 5109085-55.2023.4.02.5101
Margarete Leocadia Lopes de Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2023 21:12
Processo nº 5109085-55.2023.4.02.5101
Uniao
Lauzane Romero Mayrinck
Advogado: Narciso Carvalho de Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 19:08