TRF2 - 5068573-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:00
Despacho
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27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição
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27/08/2025 07:44
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:51
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:42
Determinada a citação
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28/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068573-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RODRIGO DE ABREU PAREDESADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo procedimento do juizado especial cível pleiteando o reconhecimento do direito à isenção e de ressarcimento de valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda, sob a alegação de incidência sobre verbas de natureza indenizatória, as quais seriam isentas do referido imposto. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos, que deverá(ão) ser cadastrada(s) com o devido sigilo, pois, como visto, repercutem na(s) base(s) de cálculo(s) e resultado(s) final(is) do imposto devido conforme aquela(s) declaração(ões) de ajuste anual do IRPF. -
08/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:41
Decisão interlocutória
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08/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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