TRF2 - 5006860-80.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:40
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006860-80.2025.4.02.5102/RJRELATOR: DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIORAUTOR: EDIO MORAES DE MENDONCAADVOGADO(A): THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB SP466118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 11 - 01/08/2025 - Determinada a citação -
05/08/2025 02:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 22:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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01/08/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 12:56
Determinada a citação
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29/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006860-80.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: EDIO MORAES DE MENDONCAADVOGADO(A): THAMYRES SOUZA ARAUJO (OAB SP466118) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, venham os autos conclusos para sentença análise da tutela de urgência requerida. -
04/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:21
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
-
03/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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