TRF2 - 5094264-12.2024.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094264-12.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TIAGO DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE LUGARINI (OAB RJ144841)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do auto de infração de trânsito nº T589663647, determinando a inexigibilidade da multa e o cancelamento do registro na CNH do autor.
Custas, na forma da lei.
Diante da sucumbência recíproca, condeno autor e rés ao pagamento recíproco de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 para cada parte vencedora, nos termos do art. 86 do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:57
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 28/04/2025 15:33:28)
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28/04/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/04/2025 15:33:29)
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 20:32
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/RJ - EXCLUÍDA
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:08
Determinada a intimação
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25/11/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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