TRF2 - 5098371-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098371-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FATIMA DE BRITOADVOGADO(A): NEIDE MARIA FREITAS DE SOUZA BARROZO (OAB RJ214046)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
04/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 17:15
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 23:38
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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25/01/2025 04:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 17:00
Determinada a citação
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13/01/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:03
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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