TRF2 - 5004095-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004095-19.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAGRAVANTE: MARISELMA MOREIRA MACHADOADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES DE SOUZA (OAB ES035857) EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CRO/ES.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
SOMENTE QUANDO O CRÉDITO ALCANÇAR O MÍNIMO LEGAL.
ART. 8º, DA LEI 12.541/11.
ART. 1º, §1º, DA RESOLUÇÃO Nº 547, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. inAPLICABILIDADE. parte ré citada. movimentação útil. diligências realizadas. penhora parcial de ativos financeiros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1) Agravo de Instrumento interposto por MARISELMA MOREIRA MACHADO em face do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CRO/ES, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 46), que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela executada, ora agravante, para extinguir o feito em relação à multa eleitoral de 2017 e 2018, com base no art. 485, IV, do CPC, aplicado subsidiariamente nos moldes do artigo 1º da Lei nº 6.830/80, devendo o feito prosseguir em relação à cobrança das anuidades.
Por outro lado, afastou as alegações da executada, acerca da prescrição da anuidade de 2017 e da aplicação do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024 do CNJ. 2) O presente recurso apresenta as seguintes controvérsias: 1) aferir se ocorreu a prescrição da anuidade de 2017; 2) aferir se o Tema 1.184 do STF e a Resolução 547 do CNJ são aplicáveis ao caso. 3) Inviável acolher a prescrição da pretensão de cobrança da anuidade de 2017.
Isso porque não se pode falar em prescrição enquanto os valores não eram judicialmente exigíveis.
A prescrição começa a correr a partir do momento em que o total da dívida inscrita, acrescida dos respectivos consectários legais, atingir o patamar mínimo requerido pela mencionada norma jurídica.
No caso em debate, o requisito legal de exequibilidade somente foi alcançado com a inadimplência da anuidade de 2021 e, somente a partir daí, iniciou-se o fluxo prescricional.
Desse modo, tendo a execução fiscal sido ajuizada em 03/02/2023, não restou transcorrido o prazo quinquenal. 4) Não assiste razão à agravante, quanto à aplicação do art. 1º, §1º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, por ocasião da extinção das execuções fiscais de montante inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No caso concreto, considerando que a parte ré foi citada em 03/02/2023 e que houve movimentação útil do feito em menos de 1 ano; bem como foram localizados ativos financeiros nas contas da executada, pelo SISBAJUD, não há que se falar em aplicação do artigo 1º, §1º da Resolução nº.: 547 do CNJ e do Tema 1.184/STF. 5) Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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21/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 12:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004095-19.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 197) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES AGRAVANTE: MARISELMA MOREIRA MACHADO ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES DE SOUZA (OAB ES035857) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CRO/ES PROCURADOR(A): ROSANGELA GUEDES GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 197
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30/06/2025 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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04/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003026-52.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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31/03/2025 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 16:32
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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28/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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