TRF2 - 5069407-72.2019.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:08
Baixa Definitiva
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11/09/2025 08:49
Despacho
-
04/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 256
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 256
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5069407-72.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERONAADVOGADO(A): LIDIA THOMAZ FERREIRA DA COSTA (OAB RJ086436) DESPACHO/DECISÃO Evento 252.1. Trata-se de pedido formulado pelo Exequente, por meio do qual, ante o insucesso das tentativas de constrição de outros bens e valores, requer a penhora e o subsequente leilão judicial do direito e ação que os Executados detêm sobre o imóvel descrito na inicial, objeto do contrato de mútuo com alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF.
A pretensão do Exequente de ver penhorados os direitos aquisitivos dos Executados, oriundos de contrato de financiamento imobiliário, encontra, em tese, amparo no ordenamento jurídico pátrio, notadamente no art. 835, XII, do Código de Processo Civil.
A jurisprudência, de igual modo, tem admitido a constrição sobre tais direitos como meio legítimo para a satisfação do crédito exequendo, não havendo óbice intrínseco à natureza do direito.
Não obstante a viabilidade teórica da medida, a análise acurada dos autos e dos documentos que o instruem revela a existência de um óbice de ordem formal, mas de intransponível relevância, que impede o deferimento do pleito, ao menos no presente momento processual.
Conforme se extrai da certidão de ônus reais do imóvel, colacionada ao evento 1, DOC8, consta, na Averbação nº 14 (Av-14) da matrícula, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, a Caixa Econômica Federal.
Tal registro público confere à CEF, perante terceiros, a titularidade plena do domínio, esvaziando, na aparência formal, os direitos dos Executados que o Exequente ora pretende levar à hasta pública. É fato público e notório nestes autos, contudo, que os Executados obtiveram provimento jurisdicional favorável nos autos do processo nº 0104117-48.2015.4.02.5101, que tramitou perante a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na demanda, foi proferida sentença de parcial procedência, confirmada em segundo grau de jurisdição, para reconhecer o direito dos mutuários de restabelecerem o contrato de financiamento, revertendo, por consequência lógica e jurídica, os efeitos da referida consolidação de propriedade.
Ocorre que o comando judicial emanado da Justiça Federal, embora plenamente eficaz entre as partes daquele processo (Executados e CEF), ainda não produziu seus efeitos registrais.
A ausência da devida averbação da decisão judicial na matrícula do imóvel, para cancelar a Av-14 e restabelecer a vigência da alienação fiduciária, cria um hiato inaceitável entre a realidade jurídica e a publicidade registral.
Nesse diapasão, imperam os Princípios da Iscrição e da Continuidade Registral, norteadores de todo o sistema de registro imobiliário brasileiro, os quais dispõem que, para que se proceda a um registro, é imprescindível que o direito a ser inscrito se ampare em um direito preexistente e devidamente registrado, formando uma cadeia ininterrupta de titularidades.
Levar à penhora e leilão um direito que, segundo o registro público, não mais pertence formalmente aos Executados, representaria uma quebra manifesta deste princípio, gerando profunda insegurança jurídica.
Ademais, eventual arrematante em um leilão realizado nestas condições estaria adquirindo um direito de titularidade incerta e litigiosa, o que, por evidente, resultaria em provável aviltamento do preço e criaria um cenário de futura e desnecessária litigiosidade, indo de encontro à própria finalidade da execução, que é a satisfação expedita e segura do crédito.
A regularização da matrícula do imóvel, com a averbação da decisão proferida no processo nº 0104117-48.2015.4.02.5101, é, portanto, conditio sine qua non para que se possa cogitar da penhora e do leilão dos direitos aquisitivos dos Executados.
Cabe à parte interessada, no caso, o Condomínio Exequente, promover as diligências necessárias para que o registro público espelhe a verdade judicialmente declarada.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora e leilão do direito e ação sobre o imóvel.
Intime-se o Exequente para que, querendo, promova as diligências necessárias à averbação do título judicial na matrícula do bem, cancelando o registro de consolidação da propriedade.
Após a comprovação da devida regularização registral, com a juntada aos autos da certidão de ônus reais atualizada, o pedido de constrição será reapreciado por este Juízo. -
08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:43
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 17:11
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
11/03/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
08/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:43
Decisão interlocutória
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238, 239 e 240
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 231 e 232
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238, 239 e 240
-
16/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 232
-
16/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
16/12/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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10/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:01
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 219 e 220
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219 e 220
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
-
14/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:30
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206
-
07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
30/10/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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29/10/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 06:47
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193 e 194
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192, 193 e 194
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13/09/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/09/2024 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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13/09/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:06
Decisão interlocutória
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12/09/2024 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 18:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2024 17:19
Juntada de Petição
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09/08/2024 16:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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07/08/2024 14:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/02/2023 07:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
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10/02/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
01/02/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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31/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:50
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 00:23
Juntada de Petição
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13/12/2022 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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02/12/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 21:32
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2022 11:07
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/11/2022 17:13
Juntada de Petição
-
21/11/2022 12:56
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 11:12
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 07:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
18/10/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
13/10/2022 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2022 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
10/10/2022 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
05/10/2022 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 14:34
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 21:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
-
17/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/09/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:14
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
12/07/2022 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
28/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
16/06/2022 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
05/05/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
04/05/2022 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/05/2022 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/05/2022 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/05/2022 18:22
Decisão interlocutória
-
01/05/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
21/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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06/04/2022 06:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
17/03/2022 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
15/03/2022 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/03/2022 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/03/2022 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/03/2022 12:00
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
07/12/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 11:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
19/10/2021 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
19/10/2021 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
19/10/2021 12:52
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 10:49
Transitado em Julgado
-
19/10/2021 10:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOJE10
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19/10/2021 10:39
Transitado em Julgado - Data: 19/10/2021
-
19/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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06/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/10/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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20/09/2021 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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14/09/2021 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/09/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/09/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/09/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/09/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/09/2021 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/09/2021 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/09/2021 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Conhecido o recurso e não-provido - 08/09/2021 17:20:40)
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07/09/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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31/08/2021 05:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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23/08/2021 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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21/08/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2021<br>Data da sessão: <b>08/09/2021 14:00:00</b>
-
19/08/2021 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/08/2021 20:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 39
-
19/08/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2021 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2021 16:21
Determinada a intimação
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10/08/2021 15:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2021 10:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/07/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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21/07/2021 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/07/2021 05:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75, 76 e 77
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28/06/2021 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2021 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2021 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2021 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2021 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - URGENTE
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27/06/2021 22:21
Despacho
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27/06/2021 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2021 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/06/2021 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/06/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2021 08:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2021 08:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2021 02:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
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11/05/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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11/05/2021 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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06/05/2021 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2021 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2021 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/05/2021 12:14
Decisão interlocutória
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06/05/2021 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2021 17:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/05/2021 16:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/05/2021 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2021 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/05/2021 15:11
Despacho
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03/05/2021 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2021 13:34
Juntada de Petição
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19/05/2020 10:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/05/2020 10:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2020 18:51
Juntada - Peças Digitalizadas
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11/05/2020 17:05
Juntada - Peças Digitalizadas
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07/05/2020 05:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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26/03/2020 16:02
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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26/03/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2020 15:39
Despacho/Decisão - Interlocutória
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26/03/2020 12:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/03/2020 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2020 19:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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18/03/2020 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2020 19:00
Despacho/Decisão - Interlocutória
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16/03/2020 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/03/2020 19:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/03/2020 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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02/03/2020 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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29/02/2020 02:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2020 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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16/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2020 11:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/02/2020 11:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/02/2020 10:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2020 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2020 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/02/2020 15:40
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
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17/12/2019 15:21
Autos com Juiz para Sentença
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17/12/2019 01:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/12/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2019 22:38
Juntada de Petição
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04/11/2019 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
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30/10/2019 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2019 08:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2019 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
18/10/2019 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2019 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/10/2019 15:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2019 13:29
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2019 13:05
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2019 13:05
Despacho/Decisão - Interlocutória
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13/10/2019 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 231,18 em 12/10/2019 Número de referência: 605302
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10/10/2019 22:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/10/2019 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJRIOJE10F)
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09/10/2019 16:42
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/10/2019 19:06
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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08/10/2019 10:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/10/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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