TRF2 - 5095814-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095814-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO REZENDE DA SILVA (OAB RJ127847) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 20:27
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095814-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO REZENDE DA SILVA (OAB RJ127847)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer e pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária, NB 31/645.640.802-8, a contar de 31/08/2024 (data seguinte à cessação) e DCB em 30 (trinta) dias após a efetiva implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, de ofício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 04:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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19/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 13:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 18/03/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA
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07/02/2025 10:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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06/02/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:50
Determinada a citação
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06/02/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 17:10
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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