TRF2 - 5001371-29.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001371-29.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROGERIO TONELI GOULARDADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROGERIO TONELI GOULARD em face do INSS, na qual requer a concessão de benefício por incapacidade.
O requerimento administrativo formulado em 21/03/2025 foi indeferido pela não constatação de incapacidade laborativa (fl. 6 do evento 1, ANEXO3) Defiro a gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência juntada à fl. 2 do evento 1, ANEXO3, com fundamento no artigo 99, § 3º do CPC.
O laudo da perícia médica judicial (evento 15, LAUDPERI1) concluiu que a autora apresenta "G55.1 - Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais e M99.7 - Estenose de tecido conjuntivo e do disco dos forames intervertebrais", o que acarreta incapacidade temporária.
O perito constatou a data provável de início da incapacidade em 12/2024.
Contudo, em análise à qualidade de segurado, verifica-se que o CNIS do autor registra vínculo previdenciário no período de 19/06/2023 a 29/04/2024 com indicadores de pendência e contribuições recolhidas de forma intempestiva nas competências de maio/2024 a 09/2024 (v. evento 4, CNIS2).
Tendo em vista que é poder dever do magistrado aferir o preenchimento de todos os requisitos legais para a concessão do benefício requerido, deverá ser analisado se o autor possuía na data da incapacidade a qualidade de segurado, carência necessária e, ainda, se o caso se enquadra em incapacidade preexistente ao reingresso ao RGPS.
Portanto, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, ressalvada a possibilidade de nova apreciação, em caso de alteração dos fatos.
Nesses termos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias), se manifeste sobre os requisitos de carência e qualidade de segurado.
Cite-se o INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo acima, a ré deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário, inclusive, o procedimento administrativo pertinente (Lei nº 10.259/01, art. 11). -
04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 11:13
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 09:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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29/08/2025 09:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001371-29.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: ROGERIO TONELI GOULARDADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO TONELI GOULARD <br/> Data: 29/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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03/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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03/07/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 12:03
Juntado(a)
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03/07/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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