TRF2 - 5006096-31.2024.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:40
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJJUS503
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28/07/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5006096-31.2024.4.02.5005/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006096-31.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESPARTE AUTORA: LINDOMAR TELECH DE ALMEIDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA INSS.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
ARTIGO 49, DA LEI 9.784/99.
PRAZO PARA DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ARTIGOS 5º, INCISO LXXVIII, E 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
TEMA 350, do STF. 1.
Trata-se de remessa necessária tendo por objeto a r. sentença (Evento 21, JFES), proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por LINDOMAR TELECH DE ALMEIDA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – BRASÍLIA, objetivando, em sede de tutela de urgência, que o Impetrado conclua a análise e julgamento do processo n° 44236.551790/2024-84. 2.
Não ocorrendo qualquer justificativa capaz de impossibilitar a análise do processo pela Administração, a morosidade, no presente caso, além de ser incompatível com o artigo 49 da Lei nº 9.784/99 – prazo de 30 dias, fere os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência na Administração Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Lei Maior. 3.
O Impetrante interpôs, em 16/05/2024, recurso ordinário contra decisão que indeferiu o pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição conforme protocolo nº 980840971, no entanto, até a data da impetração do presente mandado de segurança, em 13/12/2024, o pedido não havia sido analisado pela Impetrada, em descumprimento, em muito, ao prazo de 30 dias consignado no art.49, da Lei 9.784/99. 4.
A sentença fixou prazo de 20 (vinte) dias para o julgamento do recurso, o que destoa do entendimento adotado pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 350, que fixou um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que fosse realizada a análise dos requerimentos administrativos (RE 1447691, da Relatoria da Exma.
Ministra Carmen Lúcia, DJe: 29/08/2023). 5.
O recurso ordinário objeto destes autos (processo n° 44236.551790/2024-84), foi julgado pela 24º Junta de Recursos em 20/02/2025, mostrando-se desnecessária a reforma da sentença, tendo em vista a impossibilidade de surtir qualquer resultado prático. 6.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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21/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 12:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5006096-31.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 207) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES PARTE AUTORA: LINDOMAR TELECH DE ALMEIDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 207
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30/06/2025 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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22/02/2025 14:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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21/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/02/2025 12:13
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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18/02/2025 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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18/02/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB34JFC para GAB16)
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18/02/2025 14:27
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 11:29
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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17/02/2025 19:20
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB34JFC -> SUB09TESP
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17/02/2025 19:20
Declarada incompetência
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17/02/2025 19:20
Declarada incompetência
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14/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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