TRF2 - 5004172-37.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004172-37.2024.4.02.5117/RJRELATOR: GUILHERME MILKEVICZAUTOR: FABIO MARTINS GOMESADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA DE LIMA (OAB SC067573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 25/07/2025 - APELAÇÃO Evento 34 - 02/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
27/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004172-37.2024.4.02.5117/RJAUTOR: FABIO MARTINS GOMESADVOGADO(A): SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC031400)ADVOGADO(A): MARILEI MARTINS DE QUADROS (OAB SC014209)ADVOGADO(A): LAURA LETÍCIA DE LIMA (OAB SC067573)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO referente à condenação do INSS em conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (01/11/2023); b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem custas para a interposição de recursos pelas partes em razão das isenções previstas no artigo 4º, incisos I (réu) e II (autor) da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Interposto recurso voluntário e após apresentadas as contrarrazões, remetem-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitado em julgado e exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:34
Despacho
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19/04/2025 18:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/01/2025 00:05
Juntada de Petição
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12/12/2024 20:10
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:10
Juntado(a)
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16/09/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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30/08/2024 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 05:34
Juntada de Petição
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28/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 13:46
Determinada a citação
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28/08/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 15:12
Juntada de Petição
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24/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:06
Determinada a intimação
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28/06/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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