TRF2 - 5067487-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:58
Juntada de Petição
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5067487-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANA CAROLINA SOARES HENRIQUES DA MATTAADVOGADO(A): VALDIR DA CUNHA SANTOS (OAB RJ071375) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para que junte aos autos cópia integral de sua declaração de Imposto de Renda dos anos de 2017, 2018 e 2019, comprovante de pagamento de IPTU, condomínio, bem como das concessionárias de luz e gás, água dos referidos anos.
Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista à embargada, por 10 dias. -
17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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15/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1915,38 em 15/08/2025 Número de referência: 1366913
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13/08/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5067487-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANA CAROLINA SOARES HENRIQUES DA MATTAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ OTAVIANO DE CARVALHO (OAB RJ144119) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça requerida, uma vez que os documentos juntados não demonstraram a hipossuficiência econômica alegada. Intime-se a embargante para, em 15 dias, recolher as custas judiciais, sob pena de extinção. Recolhidas as custas, certifique. Cite-se a parte embargada para, no prazo de 30(trinta) dias, contestar a presente ação (art. 183 c/c art. 679 NCPC).
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:18
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5079287-49.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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28/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5067487-53.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANA CAROLINA SOARES HENRIQUES DA MATTAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ OTAVIANO DE CARVALHO (OAB RJ144119) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por ANA CAROLINA SOARES HENRIQUES DA MATTA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando suspender toda e qualquer constrição e penhora sobre o imóvel, até o deslinde do feito. Aduz que possui o imóvel há mais de 15 anos, sendo seu único bem. Requer a gratuidade de justiça.
DECIDO.
Para que seja deferida a medida liminar pleiteada há de restar demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora da concessão da medida no seu regular tempo.
Analisando as alegações apresentadas pela parte embargante, bem como a documentação acostada ao feito, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUERIDA, para determinar a suspensão de quaisquer atos expropriatórios em relação ao imóvel de matrícula nº 19393, objeto da presente ação, até o deslinde do feito. Intime-se a parte embargante para juntar aos autos cópia integral de seu IRPF dos últimos 5 anos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:08
Concedida em parte a Tutela Provisória
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09/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 20:06
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: EMBARGOS DE TERCEIRO
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03/07/2025 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50792874920234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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