TRF2 - 5068280-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/09/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 16:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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29/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5068280-89.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: RICARDO DE MELLO BRANDAO HORTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - RUBRICAS “Dif Trab.
Na Folga”, “Banco de horas”, “Dif Quit Folgas Acum”, “HE Trab na folga”, “Hora Extra (HE) Trabalho na folga”, “dif Saldo AF (Acúmulo de Folgas) ACT 2023” - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante o prévio recolhimento.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2025 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068280-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO DE MELLO BRANDAO HORTAADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
10/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:29
Determinada a citação
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08/07/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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