TRF2 - 5002485-18.2025.4.02.5108
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 18:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 18:14
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002485-18.2025.4.02.5108/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: DEISE MOREIRA REIS SIGNORETTIADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA MACHADO VAZ (OAB RJ239471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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03/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002485-18.2025.4.02.5108/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: DEISE MOREIRA REIS SIGNORETTIADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA MACHADO VAZ (OAB RJ239471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 08/07/2025 - PETIÇÃO -
15/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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04/07/2025 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 01:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002485-18.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DEISE MOREIRA REIS SIGNORETTIADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA MACHADO VAZ (OAB RJ239471) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação proposta por DEISE MOREIRA REIS SIGNORETTI em face da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH objetivando tutela de urgência para participar da prova de títulos, bem como das demais etapas do concurso.
Requer, ainda, a anulação das questões de n.º 4, 11, 24, 25, 28 (Conhecimentos Básicos) da prova Amarela, Gabarito Tipo 3, assim como reserve sua vaga no certame.
Como pedido principal requer anulação do ato administrativo que considerou correto o gabarito da banca às questões de n.º 4, 11, 24, 25, 28 (Conhecimentos Básicos) da prova Amarela, Gabarito Tipo 3.
Em resumo relata que participou do Concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de NÍVEL SUPERIOR da ÁREA ASSISTENCIAL, com lotação no Hospital Universitário Antônio Pedro da Universidade Federal Fluminense (HUAP-UFF), uma das unidades da Rede EBSERH 1.6,1.14, 1.15, visando o cargo de Cirurgiã Dentista1.7.1.13.
Menciona que foi submetida a avaliação do Grupo Odontologia - Gabarito Tipo 3 – Prova Amarela1.8,1.9,1.10. Declara que se sentiu prejudicada por questões viciadas, que merecem a anulação - questões nº 4, 11, 24, 25, 28 (Conhecimentos Básicos) do Gabarito Tipo 3 - Prova Amarela. Discorre que a questão n.º 4 indica alternativa incorreta, que a questão n.º 11 extrapola o conteúdo programático e que as questões n.º 24,25 e 28 possuem mais de uma alternativa correta1.11.
Decido Recebo o esclarecimento prestado na emenda à peça inicial inclusa no evento 4.1.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98,99§3º do Código de Processo Civil1.5.
Da tutela de urgência No caso em tela, foi requerida tutela de urgência antecipada de forma incidente no processo.
Nos termos do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No estágio atual do processo, sem sequer a manifestação do réu, não vislumbro a probabilidade do direito apenas com os elementos trazidos pela parte autora e, nos termos da Lei adjetiva civil de 2015, os elementos aptos a ensejarem a antecipação da tutela definitiva, quais sejam, probabilidade do direito e perigo de dano ou resultado útil do processo, devem ser concomitantes.
Em outras palavras, não basta a existência da probabilidade do direito, devendo haver, em cognição sumária, o perigo de dano. Por isto, fazendo uma análise sumária dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual a presença cumulativa dos elementos necessários para deferir a tutela de urgência inaudita altera pars.
Portanto, diante da ausência de pressuposto inserto no art. 300 do CPC, INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de nova avaliação após a apresentação da Defesa da parte ré.
Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventual alegação por parte do réu acerca de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, sendo lhe permitido a produção de provas, na forma do art. 350 do CPC.
Havendo juntada de novos documentos, dê- vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC/15.
Após, venham-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
São João de Meriti - RJ, em 19/05/2025. -
20/05/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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09/05/2025 16:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJSJM06F)
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09/05/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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