TRF2 - 5002595-72.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-72.2024.4.02.5004/ES AUTOR: VALIETE GONCALVESADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO VALIETE GONCALVES, por esta ação proposta em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:57
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002595-72.2024.4.02.5004/ES AUTOR: VALIETE GONCALVESADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
22/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 13:46
Juntada de Petição
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16/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALIETE GONCALVES <br/> Data: 24/03/2025 às 15:00. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - Avenida Eldes Scherrer Souza, n. 1025, Sala 617, Centro Empresarial da Serra, Parque Res. Laranjeiras,
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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22/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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03/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:41
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 18:11
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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03/09/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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