TRF2 - 5006934-53.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 18:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006934-53.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é um sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, voltado à investigação patrimonial das partes nos processos. A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. O sistema SNIPER foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações entre pessoas físicas e pessoas jurídicas e seus vínculos de interesse, permitindo uma melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, com informação traduzida visualmente em gráficos, agilizando a identificação dos grupos econômicos.
O acesso ao sistema só é feito a partir da decisão de quebra de sigilo, para garantir a segurança das informações, sendo integrado (utilizando a mesma base de dados) aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, ferramentas pertinentes ao processo de execução, como o presente, já utilizadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da pesquisa junto ao SNIPER, assim como a consulta ao sistema CNIB, pois não pode o réu transferir para o Judiciários busca de endereços do réu para citação, ações que lhe competem.
Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
02/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:50
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 18:37
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:24
Juntado(a)
-
04/06/2025 14:17
Juntado(a)
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02/06/2025 11:49
Juntado(a)
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30/05/2025 13:24
Despacho
-
30/05/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/03/2025 15:34
Despacho
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30/03/2025 19:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2025 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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26/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 15:28
Determinada a intimação
-
18/02/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:24
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:56
Determinada a intimação
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10/02/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 11:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 11:24
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/11/2024 14:31
Determinada a citação
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25/11/2024 14:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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22/11/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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