TRF2 - 5005461-05.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005461-05.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PALTGRAFFADVOGADO(A): RODRIGO DE ABREU PEREIRA (OAB RJ154031)RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
20/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 18:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/08/2025 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005461-05.2024.4.02.5117/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Indefiro os requerimentos formulados pelo BANCO DO BRASIL na petição do evento 29, PET1. Entendo que o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1300 do STJ, não se aplica à hipótese dos autos.
Isso porque o objeto da demanda é a recomposição do saldo da conta PIS/PASEP da parte autora, por considerar que os valores depositados não foram corrigidos corretamente, ao passo que a Questão submetida a julgamento no Tema em referência é: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Quanto à solicitação de perícia contábil, trata-se de prova desnecessária para o deslinde da causa.
Intime-se a Ré para ciência.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:18
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2025 11:46
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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17/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:34
Despacho
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23/10/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 14:11
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Despacho - 17/09/2024 19:07:58)
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18/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 12:35
Juntada de Petição
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16/08/2024 21:38
Juntada de Petição
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08/08/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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