TRF2 - 5019556-02.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:16
Baixa Definitiva
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05/08/2025 17:16
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 41
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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09/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5019556-02.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAGRAVADO: CLAUDETE NEVES BERNARDOADVOGADO(A): LEONARDO NICOLAU PASSOS MARINHO (OAB RJ164172)ADVOGADO(A): ADRIANA FELIPPE ROSALBA (OAB RJ097238)AGRAVADO: CLERITA MATTOSO DA CRUZADVOGADO(A): BEATRIZ ANDRE MEIRA (OAB RJ209869)AGRAVADO: MICHELE MECIA MESENTIERIADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285)AGRAVADO: ISABEL CRISTINA MOTTA DOS SANTOSADVOGADO(A): CIRLANE CELESTE DO NASCIMENTO BON (OAB RJ079285) EMENTA diReIto pRoCessual CIvIl e administRativo. agRavo de InstRumento. ação CIvIl públICa poR atos de ImpRobIdade administRatIva.
ReConheCImento de nulIdade de ReveLia.
HomoLogação de aCoRdo de não peRseCução CIvIL. pRovImento do ReCuRso.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que declarou a revelia de ré e deixou de homologar acordos extrajudiciais em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a decretação de revelia sem intimação da parte para regularização de sua representação processual; e (ii) saber se é juridicamente possível a homologação judicial de acordos de não persecução cível celebrados em fase recursal, nos termos do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decretação da revelia pressupõe prévia intimação da parte para regularização da representação processual, conforme art. 76, §1º, I, do CPC.
Ausência de intimação e evidências de atuação de advogado em nome da parte tornam insubsistente a revelia.4.
Os acordos celebrados entre o MPF e as rés M.M.M. e I.C.M.D.S. atendem aos requisitos do art. 17-B da LIA, inclusive com compromisso de ressarcimento integral ao erário, previsão de multa por inadimplemento e anuência da União.5.
O novo regime jurídico da improbidade administrativa admite a homologação judicial de acordos de não persecução cível, inclusive no âmbito recursal, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Homologados os acordos de não persecução cível celebrados com as rés M.M.M. e I.C.M.D.S., extinguindo-se o feito com resolução de mérito quanto a elas, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Teses de julgamento: 1.
A revelia do réu por ausência de representação processual apenas é válida após prévia intimação para regularização, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC. 2. É juridicamente possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em fase recursal, desde que observados os requisitos do art. 17-B da Lei nº 8.429/1992. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para HOMOLOGAR os Acordos de Não Persecução Cível celebrados, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, quanto às rés I.
C.
M.
D.
S. e M.
M.
M., mantida a determinação de suspensão do processo até o cumprimento efetivo da tratativa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 20:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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04/07/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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03/06/2025 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
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03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 102
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30/05/2025 19:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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26/05/2025 20:37
Juntada de Petição
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26/05/2025 20:25
Juntada de Petição
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01/04/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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27/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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09/02/2024 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2024 18:39
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
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21/12/2023 19:44
Juntada de Certidão
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20/12/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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19/12/2023 12:06
Determinada a intimação
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18/12/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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18/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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12/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 368 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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