TRF2 - 5001181-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:46
Despacho
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18/09/2025 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:21
Juntada de Petição
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09/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001181-39.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: UNO TRADUCOES SERVICOS LINGUISTICOS LTDA.ADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)EXECUTADO: VORNEI SCHUENCK COUTINHO PONCE DE AZEVEDOADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)EXECUTADO: FELIPE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 56: Aos executados para ciência. 2) Sem prejuízo, à exequente para prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, suspendo a execução por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC.
Aguarde-se, sem baixa na distribuição.
Advirto, desde já, que os efeitos da suspensão retroagem à data da primeira ciência pela exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, de acordo com a Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça ao Tema 566, entendendo que essa ciência corresponde à primeira diligência negativa de localização de bens ocorrida no processo, como, por exemplo, busca por meio de penhora online.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano acrescido de mais cinco sem a indicação de elementos novos, venham os autos conclusos para que se verifique a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, devendo a parte exequente manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo de sua ocorrência nos presentes autos, com base no parágrafo único do art. 487 do CPC e §1º do art. 485 do mesmo Diploma Legal, devendo ainda atentar que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para afastar o prazo prescricional. -
29/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:38
Despacho
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29/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001181-39.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 41 e 49: Verifico que, de fato, conforme afirmado pelos executados, consta dos e-mails juntados (evento 41 OUT2, fl. 4) informação sobre valor para quitação dos débitos da pessoa jurídica ré, incluindo o contrato FGI.
Portanto, a fim de que se resolva a lide, esclareça a CEF, informando ainda, sobre a possibilidade de realização de acordo em relação ao contrato ainda em aberto. -
13/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:38
Despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:32
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50092912720244025101/RJ
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001181-39.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 15/07/2025 - DespachoEvento 41 - 11/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:53
Despacho
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14/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38
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08/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:31
Despacho
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08/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 12:57
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001181-39.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Anote-se no cadastro processual.
Diante da sentença proferida nos autos dos embargos à execução (processo 5009291-27.2024.4.02.5101/RJ, evento 84, SENT1), intime-se a CEF para se manifestar quanto ao acordo noticiado nos autos.
Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:03
Despacho
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01/07/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2024 06:57
Juntada de Petição
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05/03/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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20/02/2024 17:19
Despacho
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20/02/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 09:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50092912720244025101
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29/01/2024 16:43
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2024 16:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/01/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/01/2024 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2024 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 12:47
Determinada a citação
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09/01/2024 08:51
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2024 11:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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05/01/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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