TRF2 - 5002023-76.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:56
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 06:56
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002023-76.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ELIANA PEIXOTOADVOGADO(A): PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES (OAB ES015646)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil: I - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO apenas para reconhecer para fins de tempo de contribuição e carência o período de 01/10/2010 a 30/11/2010 (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL).
II - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de benefício de aposentadoria.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:22
Determinada a intimação
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07/05/2025 21:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:03
Não Concedida a tutela provisória
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01/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS505J)
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22/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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