TRF2 - 5006454-59.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:09
Baixa Definitiva
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22/07/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006454-59.2025.4.02.5102/RJAUTOR: LIVIA FONSECA MARTINS PEDROSAADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos incisos I e IV do art. 485 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvado o disposto no art. 54 da referida lei. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. -
14/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 20:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006454-59.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LIVIA FONSECA MARTINS PEDROSAADVOGADO(A): MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que na petição inicial e no documento juntado no ev. 1 - END 4 verifica-se que a parte autora está domiciliada em São Gonçalo - RJ, município não abrangido pela competência desta Subseção Judiciária, nos termos do art. 3º, inciso II, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:28
Declarada incompetência
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30/06/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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