TRF2 - 5005100-48.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005100-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDEMILSON HERMOGENIO DE SOUZAADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Uma vez que INSS, por meio de sua Procuradoria, guarda posição pelo ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, dirigido a este Juízo, que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista pelo art. 334 do CPC.
Desta forma, deixo de designar, por ora, em face da regra da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca de solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), além de verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE à EADJ/DC, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo concessório NB: 42/214.750.905-6, que DEFERIU aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO. 5. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 6.
A seguir, manifeste-se a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351, do CPC. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
10/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005100-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDEMILSON HERMOGENIO DE SOUZAADVOGADO(A): HERMANN RICHARD BEINROTH DA SILVA (OAB MG105002) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Uma vez que INSS, por meio de sua Procuradoria, guarda posição pelo ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, dirigido a este Juízo, que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista pelo art. 334 do CPC.
Desta forma, deixo de designar, por ora, em face da regra da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca de solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), além de verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE à EADJ/DC, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo concessório NB: 42/214.750.905-6, que DEFERIU aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO. 5. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. 6.
A seguir, manifeste-se a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351, do CPC. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
10/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2025 11:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:22
Determinada a citação
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09/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 15:41
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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