TRF2 - 5094844-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 08:56
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094844-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TERESA CRISTINA DA SILVA APPOLINARIOADVOGADO(A): ADRIANA SABINO BASTOS (OAB RJ093157)ADVOGADO(A): LUCIENE DE OLIVEIRA MARIA (OAB RJ087754)ADVOGADO(A): ANDREIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ137632)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a enquadrar como tempo especial os períodos de 01/01/1997 a 31/12/1998, 01/01/2000 a 31/12/2000 e 01/07/2012 a 30/06/2013 , e convertê-los em tempo comum, mediante a aplicação do multiplicador 1,2.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
26/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094844-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA DA SILVA APPOLINARIOADVOGADO(A): ADRIANA SABINO BASTOS (OAB RJ093157)ADVOGADO(A): LUCIENE DE OLIVEIRA MARIA (OAB RJ087754)ADVOGADO(A): ANDREIA DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ137632) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada pela parte ré.
Após, sigam os autos conclusos. -
19/05/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 10:38
Juntada de Petição
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04/12/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 12:52
Determinada a citação
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04/12/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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