TRF2 - 5006600-52.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/07/2025 15:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 15:20
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006600-52.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIANE DA CONCEICAO MARTINSADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB RJ240990) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Após, voltem-me conclusos. -
10/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:22
Determinada a intimação
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09/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/06/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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