TRF2 - 5060685-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 09:21
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060685-39.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GILMAR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO (OAB PR026214)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A INICIAL, na forma do artigo 10 da Lei n° 12.016/09, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I c/c art. 330, I e III, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. -
01/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 13:42
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 02:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SUPERINTENDENTE REGIONAL - SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
20/06/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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