TRF2 - 5028081-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:50
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028081-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENYSON SILVA COSTAADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o sistema Eproc informou registro de óbito para o CPF da parte autora, intime(m)-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, promova(m) a sucessão processual, sob pena de extinção, na forma do art. 51, V, da Lei 9.099/1995.
Caso haja dependentes habilitados à pensão por morte do de cujus, ou, na falta destes, os seus sucessores na forma da lei civil, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, ficam cientes de que deverão trazer aos autos, além de cópia da certidão de óbito do(a) falecido(a), os documentos abaixo relacionados, para cada um dos eventuais habilitandos: Procuração assinada pelo habilitando, caso não seja o(a) patrono(a) Defensor(a) Dativo(a).Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura.Documento válido de CPF.Comprovante de residência oficial (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo), atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço do mesmo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.Declaração expressa do habilitando sobre a RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos, na hipótese de vir a ser vencedor na presente ação, ciente de que a renúncia, para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário mínimo então em vigor, nos termos do Enunciado 47 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Caso o habilitando se manifeste pela renúncia, deverá apresentar declaração assinada por ele próprio nesse sentido.
Caso a renúncia venha a ser manifestada pelo advogado, esta só será tida como válida se o habilitando lhe tiver outorgado poderes específicos para tal.
O silêncio do habilitando será tido como recusa do mesmo à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.Termo de hipossuficiência econômica, assinado de próprio punho, caso o habilitando requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Com o cumprimento, dê-se vista à ré para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Por outro giro, certificado o decurso do prazo fixado no 1º parágrafo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção. -
10/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 11:27
Determinada a intimação
-
10/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
13/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
21/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:02
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 20:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/02/2025 20:41
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2025
-
26/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/02/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/02/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/02/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/11/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 19:09
Determinada a intimação
-
27/11/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para julgamento - 27/11/2024 15:10:01)
-
13/10/2024 19:58
Juntada de Petição
-
04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 09:30
Determinada a intimação
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31/08/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 20:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 21:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO33S)
-
06/08/2024 21:19
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 01/08/2024 16:00. Refer. Evento 12
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 13:29
Despacho
-
03/07/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 14:08
Juntada de Petição
-
01/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/07/2024 21:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 18:28
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
07/06/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/06/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:01
Despacho
-
07/06/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2024 18:13:21)
-
07/06/2024 12:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2024 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 13:00
Despacho
-
03/06/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 18:34
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 01/08/2024 16:00
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03/06/2024 12:22
Juntada de Petição
-
27/05/2024 14:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOA)
-
27/05/2024 14:11
Despacho
-
27/05/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 13:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 14:46
Determinada a citação
-
19/05/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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