TRF2 - 5004344-90.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004344-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELENICE JOSE VILLELA FABIANOADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo." -
26/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 08:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004344-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELENICE JOSE VILLELA FABIANOADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA (OAB RJ183216) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a assistente social, Sra.
ANGELA DALVA DA CUNHA para verificação das condições socioeconômicas da parte autora, devendo responder aos quesitos formulados por este Juízo, conforme determinado no Ofício Circular nº JFRJ-OCD-2024/00009.
Fixo os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora?Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalhaAlgum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com luz, água e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada da verificação social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
04/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:54
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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08/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 09:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENICE JOSE VILLELA FABIANO <br/> Data: 06/05/2025 às 09:10. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODR
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01/04/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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28/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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