TRF2 - 5039883-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO20 -> TRF2
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 14:40
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/08/2025 15:46
Despacho
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14/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039883-20.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: WALDECK PEREIRA GASPARADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA (OAB RJ074548)ADVOGADO(A): NICOLAS PIRES DE SOUZA (OAB RJ241004)SENTENÇAIsto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte autora.
Intimem-se. -
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 10:19
Juntada de Petição
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10/07/2025 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039883-20.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: WALDECK PEREIRA GASPARADVOGADO(A): PEDRO PAULO MOREIRA (OAB RJ074548)ADVOGADO(A): NICOLAS PIRES DE SOUZA (OAB RJ241004)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridades impetrada promova a análise do requerimento administrativo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária.
Custas na forma da Lei 9289/96.
Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009).
Sentença sujeita a reexame necessário.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 17:46
Concedida a Segurança
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23/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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12/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:10
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO39F para RJRIO20F)
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06/05/2025 17:54
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 17:26
Declarada incompetência
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06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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